Compete ao Conselho Pedagógico as competências previstas na lei:
- a)Pronunciar-se sobre assuntos de índole pedagógica, visando, nomeadamente, a definição de critérios conducentes à coordenação de procedimentos entre as diversas áreas de ensino da ESSATLA;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação a observar pela ESSATLA, bem como a orientação dos estágios;
- c)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e respetivas alterações;
- d)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola e a sua análise e divulgação;
- e)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- f)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as devidas providências;
- g)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- j)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da Escola;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos Estatutos;
- l)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.