- 1 -O Grupo de Analistas e Utilizadores de Fogo, adiante designado por GAUF, é a estrutura da AFN à qual cumpre:
- a)A análise e apoio à decisão, em articulação com os comandos operacionais, em teatros de operações de grandes incêndios florestais;
- b)A colaboração na gestão de meios em teatros de operações de grandes incêndios florestais;
- c)O uso do fogo de supressão no combate a incêndios florestais;
- d)A inovação e o desenvolvimento de técnicas de análise e utilização do fogo.
- 2 -O GAUF depende directamente do director nacional de Defesa da Floresta, sendo accionado e coordenado operacionalmente de acordo com o previsto nas directivas operacionais aprovadas pela Comissão Nacional de Protecção Civil.
- 3 -O GAUF tem a seguinte constituição:
- a)Técnicos coordenadores - a quem cumpre a organização do Grupo, a verificação das capacidades técnicas dos seus membros e a plena realização dos critérios de manutenção da garantia de competência;
- b)Técnicos especialistas - a quem cumpre a liderança de uma equipa em operação, a verificação das condições técnicas de operação e a garantia da segurança dos elementos da equipa;
- c)Técnicos - a quem cumpre a execução das tarefas de análise, extinção e controlo.
- 4 -Os procedimentos de actuação do GAUF são definidos em norma operacional da AFN.
- 5 -Os elementos do GAUF podem, nos termos da lei vigente, ser contratados pela AFN em regime de prestação de serviços, devendo o contrato determinar a forma de articulação e de resposta.
Artigo 6.º — Grupo de Analistas e Utilizadores de Fogo
Vigente desde: 16/01/2009
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Em vigor desde 16/01/2009