À Unidade Nacional de Operações, abreviadamente designada por UNO, compete:
- a)Promover o planeamento das atividades de fiscalização e de inspeção nas diferentes áreas atribuídas à ASAE;
- b)Prestar apoio à atividade operacional desenvolvida pelas equipas de investigação, fiscalização e inspeção e técnico-periciais;
- c)Garantir o acompanhamento das atividades operacionais desenvolvidas e proceder ao controlo estatístico dos meios, recursos e resultados;
- d)Efetuar estudos sobre a atividade operacional, e conceber e otimizar metodologias de atuação, através da elaboração de normas técnicas relativas à execução de tarefas de fiscalização e inspeção, visando a prevenção e a repressão das infrações no âmbito das competências da ASAE;
- e)Criar e manter em funcionamento um centro de coordenação operacional com uma sala de situação;
- f)Coordenar a gestão das necessidades de reforço temporário inter-regional de meios e recursos para cumprimento das atribuições da ASAE em articulação com as unidades regionais;
- g)Assegurar a ligação com as forças e os serviços de segurança e as forças armadas, no âmbito da cooperação na realização de missões de interesse público;
- h)Apurar e propor as necessidades de realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em matérias relacionadas com o exercício das atividades de investigação, fiscalização, inspeção e técnico-pericial;
- i)Estabelecer normas de utilização das comunicações e proceder à gestão operacional dos sistemas de telecomunicações;
- j)Rececionar os alertas que circulam no sistema de rede de alerta rápido para géneros alimentícios e alimentos para animais (RASFF), e atuar em conformidade;
- k)Coordenar e assegurar as funções de ponto de contato nacional no âmbito do sistema geral de informação de apoio (Sistema ICSMS);
- l)Colaborar na troca de informação sobre produtos colocados ou disponibilizados no mercado que apresentam um risco grave, através do sistema comunitário de troca rápida de informação (RAPEX), e promover as medidas adequadas;
- m)Coordenar a execução de planos de monitorização ou vigilância relativos ao cumprimento da legislação alimentar;
- n)Elaborar, executar e divulgar periodicamente o programa de fiscalização do mercado, no âmbito da regulamentação comunitária;
- o)Elaborar procedimentos, pareceres e recomendações técnicas no âmbito das competências de investigação, fiscalização e inspeção;
- p)Participar em reuniões nacionais e internacionais relacionadas com matérias das competências da ASAE;
- q)Proceder ao registo e gestão das denúncias, queixas e reclamações rececionadas na ASAE;
- r)Assegurar o tratamento das reclamações lavradas nos livros de reclamações de entidades relativamente às quais a ASAE é entidade de controlo de mercado competente;
- s)Promover a divulgação dos resultados da atividade operacional da ASAE;
- t)Prestar a informação pública sobre as atividades e atribuições da ASAE.