À Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal, abreviadamente designada por UNIIC, compete:
- a)Proceder à recolha, análise e produção de informação de natureza operacional com vista à realização das ações de investigação, de fiscalização ou de inspeção;
- b)Elaborar estudos e relatórios de âmbito estratégico sobre as atividades operacionais da ASAE;
- c)Propor a doutrina e definir as normas técnicas relativas às atividades de investigação criminal;
- d)Criar bases de dados operacionais de apoio à investigação, fiscalização e inspeção;
- e)Dar apoio ao acompanhamento de processos relacionados com a prática de crimes da competência da ASAE ou que lhe seja delegada, designadamente, os de elevada complexidade;
- f)Avaliar a complexidade das atividades de investigação e inspeção, desenvolvendo os procedimentos considerados relevantes para cumprimento das atribuições da ASAE;
- g)Centralizar, manter e assegurar a gestão da informação respeitante à investigação e instrução dos processos-crime;
- h)Elaborar estudos e promover as normas técnicas de aplicação à investigação e instrução criminal desenvolvida pelas unidades regionais e operacionais;
- i)Prestar apoio de segurança em situações específicas às brigadas de investigação, fiscalização e inspeção;
- j)Promover, nos termos da lei, a segurança de pessoas, instalações, bens e equipamentos, nomeadamente no transporte e guarda de detidos, de material apreendido e de valores, assim como prestar todo o apoio logístico e tático indispensável à atividade operacional;
- k)Garantir o apoio em matéria de classificação de segurança;
- l)Definir normas e procedimentos na área da prevenção de acidentes;
- m)Guardar, conservar e distribuir o equipamento operacional, armamento e respetivas munições, mantendo atualizados o inventário e os registos individuais;
- n)Garantir o funcionamento dos sistemas de comunicações operacionais.