Às unidades regionais, abreviadamente designadas por UR, compete, no âmbito das respetivas áreas geográficas de atuação, assegurar o cumprimento das normas legais que disciplinam as atividades económicas nos setores alimentar e não alimentar, em articulação com a UNO e a UNIIC.
Artigo 7.º — Unidades regionais
Vigente desde: 30/01/2013
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