- 1 -A presente portaria estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de saúde de radiologia.
- 2 -Para além dos requisitos específicos contidos na presente portaria, estas unidades devem ainda obedecer às regras de organização e funcionamento constantes na legislação em vigor.
- 3 -Estão excluídas do âmbito de aplicação da presente portaria as unidades de radiologia dentária intraoral.
- 4 -O licenciamento das unidades de radiologia segue o procedimento simplificado previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/02/2014
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Em vigor desde 12/02/2014