- 1 -Para efeito da promoção e garantia de qualidade das unidades de radiologia, devem ser considerados os requisitos e exigências constantes do Manual de Boas Práticas de Radiologia do Ministério da Saúde, bem como as melhores práticas internacionais, nomeadamente no que se refere ao estipulado em orientações da Comissão Europeia.
- 2 -O Manual de Boas Práticas de Radiologia referido no número anterior é aprovado por despacho do Ministro da Saúde, sob proposta da Direção-Geral da Saúde.
Artigo 4.º — Manual de Boas Práticas
Vigente desde: 12/02/2014
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Em vigor desde 12/02/2014