- 1 -Para efeitos de comparticipação, a avaliação dos dispositivos médicos para efeitos de comparticipação é efetuada pelo INFARMED, I. P., podendo esta Autoridade solicitar parecer à Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS), sempre que se revele necessário.
- 2 -Os pareceres emitidos pela CATS são enviados aos requerentes para conhecimento, podendo ser solicitados esclarecimentos ou apresentadas objeções, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da notificação.
Artigo 10.º — Avaliação
Vigente desde: 01/03/2016
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Em vigor desde 01/03/2016