Ao Departamento de Gestão Organizacional, abreviadamente designado por DGO, compete:
- a)Dinamizar o recurso a modelos inovadores de organização e gestão pública, promovendo a sua adopção;
- b)Emitir parecer sobre diplomas relativos à organização da administração directa e indirecta do Estado e respectivos serviços, em articulação com o Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego;
- c)Definir e gerir o sistema de informação relativo à organização dos serviços da administração directa e indirecta do Estado;
- d)Promover e acompanhar a implementação do modelo de avaliação de desempenho dos serviços públicos;
- e)Conceber e promover a implementação de instrumentos de gestão estratégica e operacional alinhados com o modelo de avaliação do desempenho dos serviços;
- f)Promover, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de avaliação de desempenho dos recursos humanos;
- g)Estimular a gestão pela qualidade, designadamente através da promoção da utilização da Estrutura Comum de Avaliação (CAF) na Administração Pública e outras metodologias de avaliação e da difusão das boas práticas a elas associadas;
- h)Coordenar a elaboração do plano e relatório de actividades, bem como o relatório de avaliação do desempenho da DGAEP;
- i)Assegurar a articulação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças e Administração Pública em matéria de planeamento e avaliação, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de Outubro.