Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis
Estrutura nuclear da Direcção-Geral da Administração do Emprego Público
A Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Departamento de Gestão Organizacional
Ao Departamento de Gestão Organizacional, abreviadamente designado por DGO, compete:
Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego
Ao Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego, abreviadamente designado por DRJE, compete:
Departamento de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos da Administração Pública
Ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos da Administração Pública, abreviadamente designado por DGDRH, compete:
Observatório do Emprego Público
Ao Observatório do Emprego Público, abreviadamente designado por OBSEP, compete:
Departamento de Gestão de Sistemas de Informação
Ao Departamento de Gestão de Sistemas de Informação, abreviadamente designado por DGSI, compete:
Departamento de Relações Internacionais, Comunicação e Documentação
Ao Departamento de Relações Internacionais, Comunicação e Documentação, abreviadamente designado por DRICD, compete:
Departamento de Gestão e Administração
Ao Departamento de Gestão e Administração abreviadamente designado por DGA, compete:
Departamento de Recrutamento e Selecção
Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Regulamentar n.º 22/2007, de 29 de Março, funciona ainda no âmbito da DGAEP o Departamento de Recrutamento e Selecção, abreviadamente designado por DRSP, que exerce as competências que lhe estão atribuídas pelo n.º 7.º da Portaria n.º 906/2004, de 26 de Julho.
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGAEP é fixado em seis.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 906/2004, de 26 de Julho, com excepção do seu n.º 7.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Março de 2007.