- 1 -A candidatura é obrigatoriamente apresentada através de formulário electrónico, disponibilizado pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, adiante abreviadamente designada por DGRHE, até 31 de Março do ano escolar anterior àquele para o qual é requerida a licença, em calendário a definir por despacho anual do dirigente máximo da DGRHE, a publicitar na página electrónica deste serviço.
- 2 -No formulário de candidatura constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Identificação e a situação profissional do requerente;
- b)Última avaliação de desempenho;
- c)Número de anos ininterruptos de exercício efectivo de funções docentes;
- d)Objecto de licença sabática;
- e)Duração da dispensa pretendida.
- 3 -O órgão de direcção executiva do agrupamento de escolas ou escola não agrupada procede à validação da candidatura nos campos a que se referem as alíneas a) a c) do número anterior.
- 4 -Os candidatos devem, dentro do prazo referido no n.º 1, remeter, à DGRHE, em suporte de papel, os seguintes documentos:
- a)Documento de prova de matrícula ou de aceitação na respectiva instituição;
- b)Percurso académico e profissional, mencionando habilitações académicas, obras divulgadas e relevantes no âmbito da educação e do ensino, cargos ou funções exercidos no âmbito da educação e do ensino, modalidades de acções de formação relacionadas com a educação e o ensino, realizadas nos últimos oito anos;
- c)No caso do pedido para realização de investigação aplicada devem ainda fazer parte o plano de trabalho a desenvolver, com o tema, objectivos, metodologia e calendarização detalhada relativamente ao período de licença sabática, confirmado pelo especialista ou orientador e pela respectiva instituição;
- d)No caso do pedido para frequência de cursos especializados e formação contínua, devem ainda apresentar plano de estudo, calendarização do curso, contendo as respectivas data de início e termo, carga horária semanal e respectivo horário;
- e)Plano de acção orientado para os resultados a nível de escola onde se mencione claramente, a sua inserção na realidade escolar, relação com o domínio ou área disciplinar do docente, estratégias a implementar, resultados pretendidos e instrumentos de aferição dos resultados a atingir;
- f)Parecer do órgão de direcção executiva, ouvido o conselho pedagógico, devidamente fundamentado no contributo para o processo do ensino/aprendizagem e ou para o projecto educativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e ou no projecto curricular de escola ou de turma.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 05/05/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2008