Artigo 3.º
Alteração sistemática
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Capítulo IV da Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março, passa a denominar-se «Diligências de execução promovidas por oficial de justiça» e inclui o artigo 12.º
- 2 -É criado um Capítulo V, denominado «Disposições finais e transitórias», que passa a incluir os artigos 14.º e 15.º da Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março.
Referências (3)
- Artigo 12.º
- Artigo 14.º
- Artigo 15.º