Artigo 5.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto nas alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 3.º, na alínea g) do n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março, na redação resultante da presente portaria, entra em vigor em 31 de dezembro de 2013.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 20 de novembro de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 28 de outubro de 2013. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 19 de novembro de 2013.