O processo de aplicação e de avaliação da eficácia das medidas de apoio educativo previstas no artigo 2.º é da responsabilidade do professor de grupo ou turma ou diretor de turma, conforme o nível de educação ou ensino.
Artigo 4.º — Acompanhamento das medidas de apoio educativo
Vigente desde: 14/11/2017
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