- 1 -O presente Regulamento do Centro Regional de Saúde Pública do Centro, adiante designado por CRSPC, define a sua organização e funcionamento, de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 286/99, de 27 de Julho.
- 2 -O CRSPC tem como objectivo prosseguir na respectiva região o desenvolvimento das suas atribuições, constantes no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 286/99, de 27 de Julho.
- 3 -O CRSPC tem a sua acção circunscrita à respectiva região, sem prejuízo de uma articulação inter-regional e de nível nacional.
Artigo 1.º — Objectivos e âmbito
Vigente desde: 02/04/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2002