- 1 -O CRSPC será financiado pela ARS respectiva de acordo com um orçamento-programa anual, que consubstancia todos os programas e projectos das diferentes unidades, bem como o necessário orçamento ao seu normal funcionamento.
- 2 -Os custos relacionados com o apoio logístico serão suportados pela respectiva ARS.
Artigo 6.º — Financiamento
Vigente desde: 02/04/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2002