- 1 -Os serviços de apoio do CRSPC são constituídos pelas áreas administrativas e de assessoria técnica.
- 2 -Cabe ao coordenador do CRSPC propor a distribuição dos recursos humanos, através da dotação de pessoal, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 286/99, e nos termos do artigo 5.º do mesmo decreto-lei, para efeitos de contratualização ou celebração de acordos, tendo em conta as necessidades específicas para desenvolvimentos do plano de acção.
Artigo 7.º — Serviço de apoio
Vigente desde: 02/04/2002
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Em vigor desde 02/04/2002