Ao Gabinete de Auditoria e Planeamento, abreviadamente designado por GAP, compete:
- a)Desenvolver acções de auditoria interna, visando a detecção de factos ou situações condicionantes da prossecução da missão da Direcção-Geral;
- b)Realizar auditorias e inspecções a beneficiários, prestadores convencionados e farmácias;
- c)Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquéritos, de sindicância e disciplinares de que seja incumbido;
- d)Articular com a DSAB e com a DCMVD o controlo das condições em que são prestados os cuidados de saúde, no âmbito de acordos e convenções;
- e)Colaborar na definição dos procedimentos de controlo da facturação dos prestadores e das farmácias;
- f)Observar, sistematizadamente, o financiamento das despesas realizadas pelos beneficiários;
- g)Propor medidas destinadas à melhoria da estrutura, organização e funcionamento da Direcção-Geral;
- h)Elaborar estudos e pareceres ou quaisquer outras tarefas de apoio técnico especializado que lhe seja solicitado;
- i)Prestar a colaboração solicitada pelas entidades judiciais e pelo Ministério Público e, bem assim, pelas entidades integradas no Sistema Nacional de Controlo Interno;
- j)Elaborar, em articulação com os serviços, o plano e relatório de actividades.