À Direcção de Serviços de Informática, abreviadamente designada por DSI, compete:
- a)Participar na definição das linhas de orientação estratégica do sistema e das tecnologias de informação e promover ou realizar estudos necessários;
- b)Definir e propor procedimentos operativos normalizados, transversais a todas as áreas do sistema de informação da ADSE;
- c)Gerir a segurança da informação, definindo as permissões e níveis de acesso e garantindo os procedimentos de salvaguarda e sua recuperação;
- d)Executar os programas emergentes dos estudos referidos na alínea a);
- e)Propor soluções de evolução da infra-estrutura de suporte tecnológico dos sistemas e redes de comunicação e elaborar propostas de aquisição de sistemas aplicacionais e de equipamentos necessários ao suporte das actividades;
- f)Apoiar e acompanhar as várias fases de desenvolvimento, testes e entrada em produção das aplicações;
- g)Assegurar a administração dos sistemas informáticos, da rede de comunicações e das bases de dados e garantir a sua disponibilidade e qualidade e efectuar a sua monitorização permanente;
- h)Aconselhar, em colaboração com os serviços, as acções de formação necessárias à correcta exploração dos recursos aplicacionais e infra-estruturais disponíveis;
- i)Garantir o funcionamento e disponibilidade dos meios informáticos e da rede de comunicações de dados e voz necessários ao prosseguimento das actividades e assegurar o planeamento e actualização em termos de segurança;
- j)Assegurar a exploração e o processamento dos dados que integram as aplicações de produção da ADSE;
- l)Prestar apoio aos utilizadores dos serviços das soluções aplicacionais, das infra-estruturas informáticas e dos meios de comunicação:
- m)Elaborar, gerir e controlar os contratos referentes a toda a infra-estrutura informática instalada e às soluções aplicacionais;
- n)Desenvolver internamente aplicações à medida das necessidades da ADSE, quer para a exploração interna quer para a exploração externa;
- o)Participar no planeamento e na elaboração do relatório de actividades.