Compete à Unidade de Gestão Financeira, abreviadamente designada por UGF:
- a)Exercer o cumprimento das funções de pagamento dos fundos da Política de Coesão, incluindo períodos de programações anteriores e de outros instrumentos, programas ou iniciativas financeiras para que seja designada a Agência, I.P.;
- b)Assegurar os fluxos financeiros relativos aos fundos da Política de Coesão, incluindo as transferências com a Comissão Europeia e o pagamento aos beneficiários das operações;
- c)Assegurar a gestão da contrapartida nacional associada à utilização dos fundos da Política de Coesão, inscrita no orçamento do Estado ou no orçamento da Segurança Social;
- d)Desenvolver as verificações de suporte à regularidade dos pagamentos aos beneficiários e às transferências para as autoridades de gestão e os organismos intermédios;
- e)Assegurar as relações com o sistema bancário e com a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E., e com a Direção-Geral do Orçamento;
- f)Preparar a contratação dos financiamentos, disponibilizar às entidades mutuárias os montantes dos financiamentos e assegurar a gestão do serviço da dívida, nos casos em que a Agência, I.P., seja designada para exercer tais funções;
- g)Formular previsões relativas aos fluxos financeiros, bem como analisar, acompanhar e manter atualizados e sistematizados os elementos respeitantes a esses fluxos;
- h)Monitorizar os pedidos de financiamento e das operações aprovadas para financiamento no âmbito de contratos celebrados com o Banco Europeu de Investimento (BEI) e nos casos em que a Agência, I.P., seja designada para exercer tais funções;
- i)Assegurar os procedimentos relativos à reposição dos apoios concedidos pelos fundos da Política de Coesão e ainda pelos programas do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu ou outros instrumentos, programas ou iniciativas financeiras para que a Agência, I P., seja designada com funções de entidade pagadora;
- j)Assegurar os procedimentos necessários à recuperação de créditos a cargo da Agência, I.P., por via voluntária e instruir os processos para efeito da recuperação por via coerciva;
- k)Assegurar a contabilidade dos montantes recuperados e a recuperar na sequência da anulação total ou parcial da contribuição para uma operação.