Compete à Unidade de Controlo e Auditoria, abreviadamente designada por UCA:
- a)Realizar o controlo das operações cofinanciadas pelos fundos da Política de Coesão, no âmbito do Acordo de Parceria, do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), do FC II e ainda no âmbito dos programas de cooperação territorial, de iniciativas comunitárias do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu, do Programa Quadro Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios (SOLID), o Fundo Asilo e Imigração (FAI), o Fundo Europeu da Globalização (FEG) e de outros instrumentos, iniciativas e programas para que a Agência, I.P., venha a ser designada para o exercício dessas funções;
- b)Assegurar, em articulação com a Autoridade de Auditoria, o cumprimento das funções que forem cometidas à Agência, I.P., no âmbito dos procedimentos de auditoria designadamente dos fundos da Política de Coesão;
- c)Intervir no processo de comunicação e acompanhamento dos casos de irregularidades no âmbito dos fundos da Política de Coesão;
- d)Assegurar a participação da Agência, I.P., nos grupos, comissões técnicas de auditoria ou, em geral, nas estruturas de articulação do sistema de auditoria e controlo dos fundos da Política de Coesão e o relacionamento institucional com outras entidades de auditoria e controlo;
- e)Coordenar a participação das demais unidades e dos núcleos nos controlos e auditorias à Agência, I.P..