Aprova os estatutos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P..
Norma revogatória
São revogadas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 2 de dezembro de 2013.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro.
ANEXO
ESTATUTOS DA AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESÃO, I. P.
Estrutura
Cargos dirigentes intermédios
Unidade de Gestão Institucional
Compete à Unidade de Gestão Institucional, abreviadamente designada por UGI:
Unidade de Sistemas de Informação
Unidade de Política Regional
Compete à Unidade de Política Regional, abreviadamente designada por UPR:
Unidade de Avaliação e Monitorização Estratégica
Unidade de Coordenação FEDER e Fundo de Coesão
Compete à Unidade de Coordenação FEDER e Fundo de Coesão, abreviadamente designada por UCFEDER:
Unidade de Coordenação FSE
Compete à Unidade de Coordenação FSE, abreviadamente designada por UCFSE:
Unidade de Certificação
Compete à Unidade de Certificação, abreviadamente designada por UC:
Unidade de Gestão Financeira
Compete à Unidade de Gestão Financeira, abreviadamente designada por UGF:
Unidade de Controlo e Auditoria
Compete à Unidade de Controlo e Auditoria, abreviadamente designada por UCA:
Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso
Compete ao Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso, abreviadamente designado por NAJC:
Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade
Compete ao Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade, abreviadamente designado por NPGQ:
Núcleo de Comunicação e Documentação