Compete ao Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso, abreviadamente designado por NAJC:
- a)Participar na elaboração de projetos normativos de enquadramento da intervenção nacional dos fundos e emitir pareceres e prestar informações sobre as questões de natureza jurídica, incluindo as suscitadas no âmbito das atividades da Agência, I.P.;
- b)Participar na análise e preparação de projetos de diplomas legais relacionados com a atividade da Agência, I. P., procedendo aos necessários estudos jurídicos, bem como na elaboração de circulares, regulamentos, minutas de contratos ou outros documentos de natureza normativa do âmbito da Agência, I.P.;
- c)Produzir orientações gerais e orientações técnicas no âmbito da contratação pública;
- d)Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares, por determinação do conselho diretivo;
- e)Assegurar a informação sobre a idoneidade e eventual existência de dívidas das entidades titulares de pedidos de financiamento;
- f)Promover, em articulação com a UGF, a recuperação, por via coerciva, dos créditos das entidades beneficiárias;
- g)Assegurar o acompanhamento dos processos em tribunal, sem prejuízo da representação da Agência, I.P., pelo Ministério Público;
- h)Extrair certidão do despacho do presidente do conselho diretivo da Agência, I.P., que determine a restituição e a sua notificação à entidade devedora.