Compete à Unidade de Política Regional, abreviadamente designada por UPR:
- a)Colaborar na formulação da política de desenvolvimento regional, designadamente através do desenvolvimento de estudos prospetivos e do apoio à conceção e implementação de medidas de promoção do desenvolvimento territorial e da coesão económica e social;
- b)Contribuir para a definição das linhas gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, apoiando designadamente os exercícios de programação e reprogramação das intervenções cofinanciadas;
- c)Assegurar a coordenação e suporte técnico aos processos de programação e reprogramação dos fundos europeus estruturais e de investimento;
- d)Assegurar a monitorização da execução dos investimentos cofinanciados inscritos nos Planos de Investimento, garantindo a articulação entre os fundos europeus e os recursos nacionais, nomeadamente no quadro da programação orçamental plurianual e da mobilização da contrapartida nacional dos investimentos cofinanciados por fundos europeus;
- e)Identificar e promover análises relevantes sobre as intervenções estruturais para o crescimento e o emprego e sobre a política de coesão europeia, contribuindo para a participação de Portugal nos fora internacionais sobre política regional, designadamente no âmbito da União Europeia e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE);
- f)Colaborar na formulação de instrumentos de base territorial e de contratos-programa entre as autoridades de gestão dos fundos europeus estruturais e de investimento e entidades públicas ou privadas;
- g)Colaborar com outros serviços e entidades com vista ao desenvolvimento da informação estatística de base regional;
- h)Acompanhar a elaboração dos relatórios de aferição do cumprimento do princípio da adicionalidade, associado à implementação dos fundos comunitários;
- i)Coordenar e centralizar as interações de âmbito estratégico com os serviços da Comissão Europeia, ao nível do Acordo de Parceria 2014-2020.