Compete à Unidade de Coordenação FEDER e Fundo de Coesão, abreviadamente designada por UCFEDER:
- a)Elaborar projetos de normativos de enquadramento da intervenção nacional do FEDER e do Fundo de Coesão;
- b)Produzir orientações gerais e orientações técnicas sobre a aplicação nacional do FEDER e do Fundo de Coesão, bem como promover a divulgação, junto das autoridades de gestão dos programas operacionais, das regras e procedimentos comunitários, designadamente os relacionados com as regras da concorrência, da contratação pública, da proteção do ambiente, da eliminação de desigualdades e promoção da igualdade de género;
- c)Assegurar a interlocução no plano técnico com os serviços da Direção-Geral de Política Regional e Desenvolvimento Urbano da Comissão Europeia, incluindo a representação em estruturas consultivas e a participação em grupos técnicos do Conselho da União Europeia, nas matérias relacionadas com o FEDER e o Fundo de Coesão;
- d)Coordenar a participação nos programas de cooperação territorial europeia e nos órgãos de gestão e de acompanhamento dos programas financiados pelo FEDER e Fundo de Coesão em que Portugal participa;
- e)Promover o exercício de boas práticas de gestão nos programas operacionais e, ainda, no âmbito dos programas de cooperação territorial e outras iniciativas comunitárias cuja gestão ou certificação seja exercida em território nacional;
- f)Assegurar a notificação e acompanhar a realização dos grandes projetos;
- g)Analisar as candidaturas e formular as propostas de operações a financiar no âmbito de contratos celebrados com o Banco Europeu de Investimento e nos casos em que a Agência, I.P., seja designada para exercer tais funções;
- h)Formular propostas técnicas, desenvolver as metodologias, garantir e manter atualizado o registo central de minimis e exercer o controlo da acumulação de apoios financeiros e fiscais concedidos nesse âmbito;
- i)Identificar requisitos e conteúdos para os sistemas de informação do FEDER e Fundo de Coesão.