- 1 -O candidato selecionado dispõe do prazo de 90 dias a contar da respetiva notificação para apresentar ao INFARMED, I. P., os seguintes documentos:
- a)Planta de localização da farmácia, à escala de 1:2000, incluindo o nome da rua e o número de polícia, de lote ou de indicação do prédio com projeto de construção licenciado, ou dele dispensado, que represente a área envolvente da farmácia numa distância de 500 m contada dos limites exteriores da farmácia;
- b)Certidão camarária relativa ao preenchimento dos requisitos respeitantes à distância previstos no n.º 1 do artigo 2.º;
- c)Identificação do diretor técnico e declaração da Ordem dos Farmacêuticos da respetiva inscrição, bem como certidão do registo criminal;
- d)Planta e memória descritiva da farmácia, incluindo a descrição das instalações, das divisões e das respetivas áreas, conforme regulamento do INFARMED, I. P.;
- e)Pedido de aprovação da designação da farmácia, com indicação sucessiva e preferencial de três designações.
- 2 -Em simultâneo com a apresentação dos documentos, o candidato deve proceder ao pagamento da quantia indicada na alínea d) do n.º 2 do artigo 28.º, sob pena de se considerarem os documentos como não apresentados.
Artigo 13.º — Documentos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/11/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2025
Portaria n.º 375/2025/1 - 1.ª Série(04/11/2025)
Original