- 1 -O INFARMED, I. P., analisa os documentos referidos nas alíneas a) a e) do artigo 13.º no prazo de 15 dias a contar da data limite para a respetiva apresentação e verifica o cumprimento dos requisitos legais para abertura e funcionamento da farmácia, através de deliberação do conselho diretivo do INFARMED, I. P.
- 2 -O incumprimento dos requisitos legais aplicáveis determina, relativamente ao candidato selecionado, a caducidade do direito de instalação, aplicando-se o disposto no artigo anterior, com as necessárias adaptações.
Artigo 15.º — Análise dos documentos
Vigente desde: 30/10/2012
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Em vigor desde 30/10/2012