- 1 -O INFARMED, I. P., não pode abrir concurso para a instalação de nova farmácia na pendência de procedimento instaurado nos termos do artigo anterior.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 32.º — Período de transferência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/11/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2025
Portaria n.º 375/2025/1 - 1.ª Série(04/11/2025)
Original