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Artigo 7.º — Profissões altamente qualificadas

Vigente desde: 23/12/2024

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/12/2024

Referências (2)

  • Alínea c) do N.º 1 do Artigo 58-A.º
  • Subalínea i) do Alínea c) do N.º 1 do Artigo 58-A.º