- 1 -A Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) é a autoridade nacional de gestão do SAA e tem como missão implementar e gerir o sistema de aconselhamento agrícola.
- 2 -Compete, nomeadamente, à autoridade nacional de gestão do SAA:
- a)Elaborar os cadernos de encargos a utilizar para efeitos de reconhecimento das entidades prestadoras do serviço de aconselhamento agrícola;
- b)Reconhecer as entidades prestadoras do SAA;
- c)Elaborar e submeter a parecer da comissão de acompanhamento propostas de alterações ao SAA, nomeadamente integração de novas áreas temáticas;
- d)Manter um registo dos processos de reconhecimento das entidades prestadoras do serviço de aconselhamento agrícola e proceder à sua publicitação;
- e)Verificar o cumprimento das obrigações a que estão sujeitas as entidades prestadoras do serviço de aconselhamento agrícola reconhecidas;
- f)Avaliar os relatórios anuais elaborados pelas entidades prestadoras do serviço de aconselhamento agrícola;
- g)Emitir recomendações às entidades prestadoras do serviço de aconselhamento agrícola;
- h)Compilar e tratar toda a informação relevante para o SAA e disponibilizá-la em tempo útil;
- i)Elaborar anualmente o relatório de execução do SAA e submetê-lo à apreciação da comissão de acompanhamento até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que diz respeito.
- 3 -A elaboração dos cadernos de encargos ao abrigo da alínea a) do número anterior deve ser efectuada em articulação com o Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP).
- 4 -O processo de reconhecimento das entidades prestadoras do serviço de aconselhamento agrícola inicia-se com a publicação de anúncio no sítio da Internet da DGADR.
Artigo 5.º — Autoridade nacional de gestão do SAA
Vigente desde: 08/05/2008
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Em vigor desde 08/05/2008