A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, e pela Portaria n.º 98/2020, de 20 de abril, que estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Artigo 1.º — Objeto
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