- 1 -Os PIJ poderão ser constituídos pelos seguintes suportes de informação:
- a)Quiosque Internet - ponto de acesso à informação por via Internet;
- b)Mesa de informação - local de atendimento personalizado;
- c)Boletins informativos - publicações periódicas das actividades de e para os jovens.
- 2 -Os PIJ poderão ainda recorrer a:
- a)Dossiers informativos - conjunto de publicações temáticas;
- b)Loja da juventude - espaço de venda;
- c)Quiosques Infocid - ponto de consulta da rede Infocid.
Artigo 3.º — Suportes de informação
Vigente desde: 16/08/1996
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Em vigor desde 16/08/1996