A presente portaria estabelece o âmbito da intervenção do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM) e dos seus serviços e organismos em matéria de formação profissional nas áreas da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento rural, bem como o respetivo modelo de regulação, de certificação, de supervisão e de acompanhamento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/12/2013
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Em vigor desde 09/12/2013