No âmbito da formação profissional nas áreas da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento rural, são desenvolvidas as seguintes ações:
- a)Colaboração com os serviços e organismos dos Ministérios com atribuições nas áreas da formação profissional, da educação e do ensino superior para efeito da definição dos perfis profissionais, dos referenciais de formação, das qualificações, dos cursos e da regulação do acesso a profissões;
- b)Identificação e definição das necessidades de formação profissional para efeito da aquisição das competências necessárias ao desenvolvimento do sector agrícola;
- c)Definição da formação profissional específica sectorial necessária ao cumprimento dos requisitos resultantes da aplicação das normas dos direitos nacional e europeu;
- d)Regulamentação da formação profissional específica sectorial com vista à instituição de procedimentos de certificação de entidades formadoras e de cursos e ações de formação, de homologação e reconhecimento da formação realizada por entidades formadoras públicas e privadas, bem como ao reconhecimento da formação já obtida ou da experiência profissional como equivalente e à validação de competências específicas;
- e)Garantia do funcionamento de parcerias que permitam o desenvolvimento da formação específica sectorial necessária, bem como o seu acompanhamento e a sua prospetiva;
- f)Acompanhamento e avaliação do sistema de formação profissional específica sectorial.