Estabelece o âmbito da intervenção do Ministério da Agricultura e do Mar e dos seus serviços e organismos em matéria de formação profissional nas áreas da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento rural, bem como o respetivo modelo de regulação, de certificação, de supervisão e de acompanhamento
Objeto
A presente portaria estabelece o âmbito da intervenção do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM) e dos seus serviços e organismos em matéria de formação profissional nas áreas da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento rural, bem como o respetivo modelo de regulação, de certificação, de supervisão e de acompanhamento.
Âmbito
No âmbito da formação profissional nas áreas da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento rural, são desenvolvidas as seguintes ações:
Intervenção e competências dos serviços e organismos do MAM
Formação profissional específica sectorial
Cursos de formação profissional específica sectorial
Programa do curso
Regulamento específico
Regulação da formação profissional específica sectorial
A intervenção do MAM nos domínios da regulação da formação profissional específica sectorial concretiza-se através dos seguintes tipos de ações:
Certificação de entidades formadoras
Formadores
Acompanhamento da formação profissional específica sectorial
Apoio a entidades formadoras e a formandos
Taxas e prestação de serviços
Publicação e publicitação dos despachos
Os despachos previstos na presente portaria são publicados na 2.ª série do Diário da República e publicitados no sítio na Internet da DGADR e quando aplicável, no sítio na Internet da entidade competente.
Norma revogatória
É revogado o Despacho Normativo n.º 8/2011, de 8 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 5 de dezembro de 2013.