- 1 -A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), no exercício das suas atribuições em matéria de promoção da qualificação dos agentes rurais, é o serviço central do MAM com atribuições específicas em matéria de formação profissional nas áreas da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento rural.
- 2 -À DGADR compete:
- a)Articular com os serviços e organismos dos Ministérios com atribuições nas áreas da formação profissional, da educação e do ensino superior, no âmbito e para os efeitos do SNQ e do sistema de certificação de entidades formadoras;
- b)Articular com os outros serviços e organismos do MAM com atribuições nas áreas da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento rural, com vista a assegurar as atribuições no âmbito da formação profissional e das orientações de política estabelecidas;
- c)Promover, em articulação com os outros serviços e organismos do MAM, a identificação e a definição das competências e da formação profissional específica sectorial, para efeito da legislação nacional e comunitária aplicável ao sector;
- d)Promover a regulamentação da formação profissional específica sectorial, nos termos definidos na presente portaria;
- e)Estimular e desenvolver o estabelecimento de parcerias e da rede de formação profissional para o sector;
- f)Acompanhar e avaliar o sistema de formação profissional específica sectorial;
- g)Exercer as competências de entidade certificadora sectorial previstas na Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho, sempre que para tal seja designada por ato legislativo ou regulamentar ou pelo despacho previsto no n.º 1 do artigo 5.º da presente portaria.
- 3 -Aos outros serviços centrais e organismos do MAM com atribuições nas áreas da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento rural compete:
- a)Colaborar com a DGADR na identificação e definição das competências necessárias ao sector da formação profissional específica sectorial, na regulamentação da formação, nos processos de certificação e homologação, e no acompanhamento e na avaliação da formação realizada, no âmbito das respetivas atribuições;
- b)Exercer as competências de entidade certificadora sectorial previstas na Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho, sempre que para tal sejam designados por ato legislativo ou regulamentar ou pelo despacho previsto no n.º 1 do artigo 5.º da presente portaria.
- 4 -Às direções regionais de agricultura e pescas (DRAP) compete:
- a)Colaborar com a DGADR na identificação e definição das competências necessárias ao sector da formação profissional na sua área territorial de intervenção, na regulamentação da formação e nos processos de certificação e homologação, no âmbito das respetivas atribuições;
- b)Assegurar a aplicação da regulamentação da formação profissional na sua área territorial de intervenção;
- c)Assegurar o acompanhamento e a avaliação da formação realizada na sua área territorial de intervenção;
- d)Exercer as competências de entidade certificadora sectorial previstas na Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho, sempre que para tal sejam designadas por ato legislativo ou regulamentar ou pelo despacho previsto no n.º 1 do artigo 5.º da presente portaria.
Artigo 3.º — Intervenção e competências dos serviços e organismos do MAM
Vigente desde: 09/12/2013
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Em vigor desde 09/12/2013