- 1 -As candidaturas são apresentadas, dentro dos períodos definidos e publicitados pela CASES, através do preenchimento, online, das respetivas fichas disponibilizadas na página internet www.cases.pt, confirmadas com a receção do número identificativo de inscrição.
- 2 -No momento da apresentação do projeto, os destinatários devem comprovar que reúnem os requisitos necessários para acesso ao COOPJOVEM.
- 3 -A análise e seleção das candidaturas são efetuadas pela CASES, no prazo máximo de 60 dias, contado nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com as regras previstas no regulamento referido no artigo seguinte.
- 4 -O projeto que pretenda beneficiar de crédito MICROINVEST é apresentado pelos promotores de novas cooperativas ou de novas secções, no caso das cooperativas agrícolas existentes, às instituições bancárias aderentes, após validação a efetuar pela CASES, de acordo com o disposto no número seguinte.
- 5 -É da responsabilidade da CASES atestar a qualidade dos destinatários e validar previamente os projetos, mediante a emissão de ficha de validação, para os promotores de novas cooperativas e emissão de ficha de validação e credencial emitida pela CASES, nos termos do n.º 2.º do artigo 87.º do Código Cooperativo, para as cooperativas agrícolas já existentes, para serem apresentadas, juntamente com o respetivo projeto, na instituição bancária.
- 6 -A CASES deve entregar um comprovativo da receção da candidatura.
- 7 -Não pode ser apresentada mais de uma candidatura por cada projeto ao abrigo deste programa.
Artigo 12.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 13/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2015