- 1 -No âmbito do COOPJOVEM são suportadas as seguintes despesas por projeto:
- a)Durante as fases prévias à constituição da cooperativa:
- i)Bolsa COOPJOVEM determinada em função do nível de qualificação definido no n.º 4 do artigo 5.º do presente diploma;
- ii)Apoio Técnico definido nos termos do artigo 6.º;
- b)Durante a fase posterior à constituição da cooperativa:
- i)Apoio à criação e instalação da cooperativa, definido nos termos do artigo 7.º;
- ii)Apoio Técnico definido nos termos do artigo 6.º
- a)Durante as fases prévias à constituição da cooperativa:
- 2 -Os pagamentos são efetuados pela CASES aos destinatários do COOPJOVEM, no caso das despesas referidas nas subalíneas i) das alíneas a) e b) do n.º 1.
Artigo 11.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 13/10/2015
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