- 1 -Aos apoios, atribuídos aos beneficiários de bolsas e de apoio técnico, não se aplicam as disposições no âmbito dos auxílios de minimis.
- 2 -Os apoios públicos subjacentes à criação e instalação da cooperativa são atribuídos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, nomeadamente em termos de sectores de atividade abrangidos e de montante máximo por entidade, sendo a respetiva comunicação efetuada diretamente pela CASES.
- 3 -A comunicação dos auxílios de minimis no âmbito do acesso ao crédito garantido e bonificado ao abrigo da tipologia de crédito MICROINVEST é efetuada diretamente pela SPGM-Sociedade de Investimento, SA, enquanto entidade gestora da linha.
Artigo 14.º — Auxílios de minimis
Vigente desde: 13/10/2015
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Em vigor desde 13/10/2015