- 1 -O apoio técnico visa promover o desenvolvimento de competências nos jovens, designadamente nas áreas da estruturação de ideias, de arquitetura de negócio e da sua capacitação no desenvolvimento do projeto cooperativo, na implementação de ações e políticas de planeamento estratégico, na gestão do negócio, na antecipação de necessidades e expectativas de mercado, no relacionamento com todas as partes interessadas, na tomada de decisões e no exercício da liderança.
- 2 -O apoio técnico previsto no número anterior consubstancia-se nas seguintes atividades:
- a)Sessões de orientação e acompanhamento dos empreendedores cooperativos;
- b)Formação em áreas de gestão para os destinatários que não a possuam e que será complementada por sessões de trabalho temáticas de desenvolvimento de competências, partilha de ideias entre os empreendedores cooperativos e de apresentação de boas práticas de cooperativas já existentes;
- c)Acompanhamento na construção, desenvolvimento e amadurecimento colaborativo da ideia de negócio e do projeto cooperativo e na implementação da cooperativa.
- 3 -O apoio técnico é assegurado pela CASES.
Artigo 6.º — Apoio técnico
Vigente desde: 13/10/2015
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