- 1 -Os projetos cooperativos que beneficiem dos apoios previstos nos artigos 5.º e 6.º do presente diploma, podem beneficiar de um apoio financeiro, não reembolsável, para criação e instalação da cooperativa, num limite máximo de 15.000,00 (euro), pelo prazo de 1 ano.
- 2 -O apoio financeiro pode financiar o fundo de maneio do projeto até 30 % do investimento elegível, independentemente da dimensão daquele fundo.
Artigo 7.º — Apoio à criação e instalação da cooperativa
Vigente desde: 13/10/2015
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Em vigor desde 13/10/2015