Podem ser admitidos para a frequência da formação:
- a)Indivíduos designados para o exercício de funções de coordenador municipal de proteção civil, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º-A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na republicação do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril;
- b)Trabalhadores integrados nos SMPC;
- c)Elementos nomeados para o exercício de funções nos SMPC;
- d)Outros trabalhadores das autarquias locais não integrados nos respetivos SMPC, com funções relacionadas com a segurança coletiva.