A planta de localização das zonas de proteção respeitante aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º consta do anexo iv da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 5.º — Representação das zonas de proteção
Vigente desde: 10/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2025