O presente Regulamento estabelece os termos da organização, duração, conteúdo e avaliação do curso de formação específico para integração na carreira especial de técnico superior especialista em estatística do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 187/2015, de 7 de setembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/10/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2015