- 1 -A formação em contexto de trabalho visa desenvolver os conhecimentos e as competências do trabalhador para o desempenho das funções correspondentes ao posto de trabalho que vai ocupar, proporcionando-lhe uma integração progressiva nas atividades desenvolvidas, e pressupõe a sua intervenção em ações desenvolvidas pelo INE, I. P., no âmbito da área funcional para a qual foi recrutado.
- 2 -A participação referida no número anterior ocorre mediante a integração do trabalhador numa equipa multidisciplinar e implica que a supervisão direta das tarefas que lhe forem atribuídas seja realizada por um seu superior hierárquico ou por elemento especialmente designado pelo Conselho Diretivo do INE, I. P., para o efeito.
Artigo 5.º — Formação em contexto de trabalho
Vigente desde: 14/10/2015
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