- 1 -A formação inicial teórica conclui-se com a realização de uma prova de conhecimentos.
- 2 -No final do período da formação em contexto de trabalho procede-se à avaliação dos conhecimentos e competências adquiridos pelo trabalhador.
- 3 -Os critérios e, ou, fatores de apreciação, de ponderação e a fórmula a utilizar na avaliação são aprovados por deliberação do Conselho Diretivo do INE, I. P. a publicitar na respetiva intranet e no sítio da Internet até ao início do período experimental a que respeita o respetivo curso de formação específico.
- 4 -A avaliação de cada uma das fases de formação é feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
- 5 -A avaliação de cada uma das fases de formação é dada a conhecer ao trabalhador.
Artigo 6.º — Avaliações intercalares
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