- 1 -A composição, o funcionamento e a competência do júri obedecem, com as devidas adaptações, ao disposto no artigo 46.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
- 2 -O júri exerce, nomeadamente, as seguintes competências:
- a)Promover o acompanhamento do curso de formação específica, designadamente assegurando a articulação e coordenação dos vários intervenientes no mesmo;
- b)Assegurar a avaliação dos trabalhadores nos termos definidos na presente Portaria;
- c)Proceder à elaboração do plano e da calendarização do curso, incluindo a proposta de metodologia de avaliação a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º, para submeter à aprovação do Conselho Diretivo do INE, I. P.
- 3 -Por despacho do Conselho Diretivo do INE, I. P., é nomeado um orientador de curso, em regra de entre os membros do júri, ao qual compete proceder ao acompanhamento dos trabalhadores assegurando a aprendizagem de conteúdos e temáticas direcionados para o exercício da função, sem prejuízo da orientação hierárquico-funcional existente no contexto de trabalho concreto em que decorra a formação.
- 4 -O exercício das funções de membro do júri ou de orientador de curso não confere direito a remuneração ou a qualquer outro tipo de compensação financeira.
QUADRO ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
Formação inicial teórica
I. O que é o INE, I. P. (missão, estrutura organizacional, recursos humanos)
II. O INE, I. P. nos Sistemas Estatísticos Nacional e o Europeu (legislação fundamental, Segredo Estatístico e Código de Conduta para as Estatísticas Europeias)
III. Fontes estatísticas fundamentais e grandes bases de dados (inquéritos, fontes administrativas e outras fontes; o FNA e o FUE)
IV. Da conceção do inquérito à divulgação de estatísticas (projeto estatístico, desenho do questionário, seleção da amostra, recolha dos dados, produção das estatísticas, divulgação)
V. Complementos de estatística: estatística indutiva e estatística descritiva. Introdução à análise de dados, introdução às séries temporais, números índices
VI. Introdução às Contas Nacionais (arquitetura, coerência do sistema de contas, frequência das contas e metodologias utilizadas, contas regionais, contas-satélite, para além do PIB)
VII. Estatísticas económicas setoriais e ambientais (operações estatísticas de caráter estrutural transversais aos diversos setores de atividade nas áreas das empresas financeiras e não financeiras e do comércio internacional intracomunitário e extracomunitário)
VIII. Estatísticas sociais (operações estatísticas de caráter transversal nos domínios da demografia, do mercado de trabalho, e das condições de vida das famílias)
IX. Difusão da informação estatística (portal das estatísticas oficiais, destaques e publicações, outras facilidades para apoio aos utilizadores)
Artigo 8.º — Júri e orientador do curso
Vigente desde: 14/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2015