- 1 -As deliberações da comissão de acompanhamento serão comunicadas aos interessados, pelo IPJ, no prazo de cinco dias úteis.
- 2 -Das deliberações da comissão de acompanhamento cabe recurso para o membro do Governo responsável pela área da juventude.
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Artigo 14.º — Comunicações das deliberações da comissão de acompanhamento
Vigente desde: 16/08/1996
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Em vigor desde 16/08/1996