- 1 -As associações referidas no artigo 3.º devem apresentar o seu pedido de inscrição nos serviços do Instituto Português da Juventude (IPJ).
- 2 -O pedido de inscrição no RNAJ deve ser formalizado através da apresentação dos seguintes documentos:
- a)Ficha de inscrição, cujo modelo se anexa ao presente Regulamento;
- b)Cópia dos estatutos;
- c)Extracto dos estatutos publicados na 3.ª série do Diário da República ou documento equivalente;
- d)Declaração donde conste o número total de associados, bem como daqueles que têm idade inferior ou igual a 30 anos, ou, no caso de federações ou uniões, do número de associados inscritos no RNAJ, assinada pelo presidente da mesa da assembleia geral;
- e)Declaração donde conste a relação nominal dos membros do órgão executivo e respectivas datas de nascimento, assinada pelo presidente do mesmo órgão, a qual deve ser actualizada sempre que haja eleições para esse órgão ou que os seus membros sejam substituídos.
- 3 -As associações juvenis previstas no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento deverão ainda apresentar a tradução dos seus estatutos em língua portuguesa.
Artigo 5.º — Formalização do pedido de inscrição
Vigente desde: 16/08/1996
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Em vigor desde 16/08/1996