Os valores do adicionamento sobre as emissões de CO2 a aplicar aos produtos abrangidos são os resultantes do produto desta taxa e dos fatores previstos no n.º 1 do artigo 92.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Artigo 3.º — Valor do adicionamento sobre as emissões de CO2
Vigente desde: 27/12/2024
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Em vigor desde 27/12/2024
Referências (1)
- N.º 1 do Artigo 92-A.º